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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Apelação Cível. Contrato de seguro. Relação de consumo. Dever de indenizar imposto pela sentença.

Acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer emitido pela 17ª Procuradoria de Justiça, em conhecer do apelo para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Agosto de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Prisão decorrente de pronúncia. Paciente primário e sem antecedentes. Justificativa baseada em meras conjecturas. Ausência de fundamentação concreta da ordem constritiva à luz do ART. 312 do CPP.

Garantia da ordem pública, aplicação da Lei Penal e conveniência da instrução que não se mostram ameaçadas.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Julho de 2008 - 01:00
HC. Roubo duplamente qualificado. Incidência da causa especial de aumento de pena de 5/12 em razão do número de qualificadoras. Impossibilidade. Pena-base fixada no mínimo legal.

Réu primário. Regime inicial de cumprimento da pena mais grave do que o legalmente previsto.
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 01:00
ICMS. Energia elétrica. Ilegitimidade ativa ad causam. Usuário. ICMS. Fato gerador. Base de cálculo.

Agravo interno. tributário. icms. energia elétrica. ilegitimidade ativa ad causam. usuário. icms. fato gerador. base de cálculo.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Agosto de 2022 - 11:57
Duzentos anos depois, a visita do coração de Dom Pedro I
O declarante da Independência do Brasil em 07 de setembro de 1922, as margens do riacho Ipiranga, mais tarde, outorgaram a primeira Constituição brasileira que vigorou de 1824 até a 1889, e, com fim do Império e Proclamação da República. Tido por muitos historiadores como sendo uma to heroico, que ilustra a epopeia positivista. Com a Independência deixamos apenas de ser mais uma colônia portuguesa, tornando-se um Estado Nacional. Firmando novo período cultural, econômico e político para o país.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Novembro de 2019 - 13:05
Das funções da pena de prisão: uma análise à luz das teorias majoritárias e dos direitos humanos

O presente trabalho concentrou-se em trabalhar a temática que o intitula por meio de pesquisa acadêmica sob a metodologia qualitativa adotando-se o método de revisão de literatura para a exposição do conteúdo nela expresso.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 22 de Junho de 2016 - 10:22
Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB do XV Exame da Ordem Unificado - 2014

Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Cobrança de quantia já devidamente quitada. Suspensão total de serviços.

Sentença mantida. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Julho de 2010 - 01:00
Desconsideração da personalidade jurídica. Sócio retirante.

Apesar de regularmente intimados, os agravados não apresentaram contraminuta.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Dezembro de 2009 - 03:00
Idoso ganha tratamento de próstata gratuito.

Decisão Interlocutória.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Embargos de declaração. Direito tributário. Ação declaratória.

Cumprimento de sentença. Incidência da multa do art. 475-J do CPC.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso especial. Responsabilidade civil. Afogamento. Criança.

Piscina de condomínio edilício. Sucção dos cabelos da vítima pelo sistema de drenagem e filtragem da piscina.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Obrigações. Responsabilidade civil. Urna funerária vendida. Retomada da coisa a manu militari durante o velório.

A pena de confissão ficta à autora não gera presunção absoluta da veracidade dos fatos alegados pela parte contrária, mormente quando presentes elementos que afastem esta versão.
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2009 - 01:00

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